08 MAR’ 2019 (DIA INTERNACIONAL DA MULHER)

REFORMA DA PREVIDÊNCIA ACABA COM APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE

TRADUZINDO A PEC Nº 6:

A Proposta de Emenda Constitucional – PEC nº 6 encaminhada pelo Sr. Jair Bolsonaro para o Congresso Nacional no último mês de fevereiro contém alterações amplas no sistema previdenciário que regula estes benefícios para todos os trabalhadores brasileiros, exceto dos militares das forças armadas, por enquanto. E, diante da complexidade e amplitude do tema, vamos iniciar hoje um diálogo com vistas a apontar as consequências diretas para os profissionais da nossa categoria. E, ao final de cada leitura, verão que alguns foram ou estão sendo traídos. Tire as suas conclusões.
APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTE:
A PEC contém uma alteração no art. 201 da lei vigente (Regime Geral de Previdência Social – RGPS). Está na PEC:
ART. 201 – …
§ 7º A lei complementar de que trata o § 1º poderá estabelecer idade mínima e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria exclusivamente em favor dos segurados:
I – com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar;
II – cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedados a caracterização por categoria profissional ou ocupação e o enquadramento por periculosidade;

Se aprovado este texto estão extintas as aposentadorias especiais de qualquer categoria e a criação de qualquer situação especial dependerá de uma “lei complementar” (um outro projeto), mas fica vedado, desde já, a caracterização por CATEGORIA PROFISSIONAL OU OCUPAÇÃO E O ENQUADRAMENTO POR PERICULOSIDADE para reconhecimento de especial.
Ora, o fundamento judicial para a concessão de aposentadoria especial para algumas categorias, notadamente a nossa é exatamente a atividade periculosa, seja pelo uso da arma de fogo ou pelo enquadramento de risco conquistado com a lei 12.740/2012 (Lei dos 30% de Periculosidade).
Se fica, de princípio, fica vetado este fundamento, a possibilidade de aposentadoria especial fica sepultada de vez.
Taí. Não é o costumeiro fake News (noticia falsa) que os inimigos dos trabalhadores usam e abusam nos dias de hoje. Entre na página da Câmara dos Deputados e confira o texto lá, analise, reflita, discuta, pergunte e não deixe ser enganado pela propaganda.
Deixe somente para os “inocentes” soltar foguete para quem os traiu.
08 mar’ 2019

José Boaventura
Presidente do Sindvigilantes/BA
Presidente da CNTV – Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia