1º DE MAIO: DIA DO TRABALHADOR. DO “TRABALHADOR”!

Primeiro de maio não é dia do trabalho. É o dia do TRABALHADOR porque é sobre este que recai a responsabilidade de “fazer”, de “executar” o trabalho.
Se fosse dia do trabalho, celebraríamos as maquinas que eventualmente executam algumas tarefas produtivas.
Mas só o homem e a mulher conseguem realizar, em sua plenitude, capacidade, inteligência e senso de humanidade as tarefas do labor.
E por ser uma tarefa estritamente humana o dia deve ser celebrado como o dia do homem e da mulher que trabalha.
E se nos dias atuais o ataque a dignidade das pessoas está no centro das nossas preocupações de resistência, trago o Capitulo 23 da Declaração Universal dos Direitos Humanos para a reflexão de todas e todos:

Artigo XXIII

  1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à
    livre escolha de emprego, a condições justas
    e favoráveis de trabalho e à proteção contra
    o desemprego.
  2. Todo ser humano, sem qualquer distinção,
    tem direito a igual remuneração por igual
    trabalho.
  3. Todo ser humano que trabalha tem direito a
    uma remuneração justa e satisfatória, que lhe
    assegure, assim como à sua família, uma
    existência compatível com a dignidade
    humana e a que se acrescentarão, se
    necessário, outros meios de proteção social.
  4. Todo ser humano tem direito a organizar
    sindicatos e a neles ingressar para proteção
    de seus interesses.

Registro ainda a menção ao “direito humano” de organizar e ingressar em Sindicatos para a “proteção” dos seus interesses.
VIVA O TRABALHADOR! VIVA O 1º DE MAIO!
FACISTAS E TRAIDORES DE CLASSE, NÃO PASSARÃO!
RESISTIREMOS E VENCEREMOS!
(TODOS NO FAROL DA BARRA – ÀS 14H)
José Boaventura – Presidente do Sindvigilantes/Bahia

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia