A pandemia do coronavírus “despertou mais espertezas” de alguns patrões

Toda hora é uma novidade com um único objetivo: tirar do vigilante para abastecer o caixa (bolso) deles (patrões). Ora alegam que a CCT não vale ou tá vencida ou as Medidas Provisorias de bolsonaro. Já andam “toma emprestado” o dinheiro das férias do vigilante para devolver em dezembro; parcelando transporte e alimentação e tantas outras peraltices. Tudo ilegal e na base da esperteza.
Outra jogada da vez é pressionar o vigilante a não pedir o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário. Por lei esta parcela tem de ser paga até 30/11. Mas a CCT antecipa para 20 de junho. Mas tem de ser solicitada individualmente pelo vigilante até 20 de maio, senão não obriga a empresa a pagar.
Aí está a questão: se o vigilante não pedir, não recebe. Deixa seu dinheiro para engordando o “caixa” ou bolso do patrãozinho.
Nesta hora vem a pressão para não pedir. Hora dizem que a CCT não vale, que tá vencida. Outros, como a Map, vem usar de forma falsa a Medida Provisória de bolsonaro (a MP 927).
Nada disso é verdadeiro. Se a CCT está vencida desde fevereiro de 2019, porque pagaram o adiantamento do 13º em junho de 2019 e durante o ano passado e em 2020 fizeram acordos com o Sindicato (migração do pessoal Segurpro, Map Bradesco, por exemplo), documentos com o sindicato amparado na CCT (pedido de suspensão de contrato Map/UFBA em setembro passado). Tudo amparado na CCT. Quanto interessa para eles, a CCT vale. Para o trabalhador, não?
Se o vigilante não pedir e o Sindicato reclamar no MPT e na Justiça, eles alegam que “não pagaram porque o vigilante não pediu”. Entendeu a jogada?
Algumas empresas mais sérias já está recebendo os pedidos e já disseram que vão pagar. Mas o povo da esperteza…
E aí, Vigilante? Vai cair no golpe, na jogada, na esperteza? Ou vai pedir e cobrar seu direito.
PEÇA SEU ADIANTAMENTO DO 13º.
Como faz?
Entre o site do Sindicato (www.sindvigilantes.org.br), baixe e imprima o formulário. Se preferir, passe no Sindicato, pegue uma copia, preencha. Voce pode entregar diretamente à empresa ou no Sindicato. No Sindicato somente até o dia 10 de maio.

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia