ACORDO FECHADO, VIPAC/BANCO DO BRASIL , LOTES 02 E 06

ATUALIZADO EM 01 MAIO’ 2019

AVISO
VIGILANTES EX-VIPAC/BB, LOTES 2 e 6:
JUIZA DESPACHOU ONTEM (30) PARA A CEJUSC – JUIZO DE CONCILIAÇÃO. MAIS PERTO DA HOMOLOGAÇÃO.

Para os colegas ex-Vipac / Banco do Brasil, Lotes 02 e 06 que acompanham o processo de homologação do Acordo na Justiça do Trabalho através do numero 0000201.56.2019.5.05.0003, avisamos que a 3ª Vara despacho ontem (30 de abril) o processo para o CEJUSC – Centro de Conciliação da Justiça do Trabalho. Assim, como no lote 4, o acordo fica mais perto da homologação.
Além de se informar nos Sindicatos, qualquer colega pode acompanhar o andamento do processo no site do TRT (www.trt5.jus.br). Basta entrar com e inserir o numero do processo. Por este caminho não tem como se guiar por fofoqueiros de zap e outros “Zé-pra-tras”.
Para cuidar dos meus direitos, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO!

SINDVIGILANTES/BA
71 3525 6520

AINDA TEM VIGILANTES QUE NÃO SE MANIFESTOU SOBRE O TERMO DE QUITAÇÃO
A DEMORA PREJUDICA A TODOS. PRAZO FINAL AMANHÃ.

Tem colegas ex-Vipac / Banco do Brasil – Lote 6 que ainda não se manifestaram sobre o Termo de Quitação no acordo MPT 000389.2018.05.004/0-15 .
A falta de manifestação atrasa o encaminhamento do processo. Os prazos para o Banco e a empresa depende do encaminhamento destas providencias do Sindicato.
Já o Sindicato não quer encaminhar os termos sem que todos se manifestem, se “sim” ou se “não”, porque depois não tem mais concerto.
Por isto pedimos a colaboração de todos para resolvermos estas pendências. Até as 18 horas de amanhã (terça-feira dia 19) aguardaremos. Na quarta-feira encaminharemos as manifestações.
No momento faltam colegas das seguintes agencias:
• Vera Cruz, Nova Canaã, Iguai, Itambé, Lagedo do Tabocal, Ibicui, Lage, S. Miguel das Matas, Guaratinga, Arraial da Ajuda, Itapé, Caculé, Sebastião Laranjeiras, Urandi e Candiba, mais colegas de Cobertura de almoço ou ferista.
• Dos Cobertura ou feristas, faltam: Anderson Santana Dias, Cidioney Antonio Silva Ferreira, Dernivaldo França do Nascimento, Luis Eduardo Soares de Oliveira, Marcelo dos Santos Silva, Paulo Pereira Dias, Alexandro Gonçalves Silva, Francisco de Assis Araujo Feitora, Laércio Pereira da Silva, Linderberg Lopes de Oliveira, Radamhes de Jesus Jordão, Walter Alves da Silva, Mateus Gomes Xavier e Kaelviton Lima Santos.
Pedimos a estes colegas e aos demais que façam contado com o Sindicato.
Utilizem o nosso email: sindvigilantes@cesaraugusto.tech ou 71 3525 6520
Salvador, 18/03/2019

Os 344 vigilantes da Vipac lotados no lote 06 que atuaram no contrato do Banco do Brasil, mais os 182 do lote 02, ou seja, os 526 vigilantes, todos das cidades do interior e região metropolitana de Salvador, demitidos desde dezembro de 2018, após o encerramento do contrato, enfim tiveram com a assinatura do Termo de Acordo no MPT – Ministério Público do Trabalho na data de hoje, (27/02/2019), a garantia do recebimento de suas verbas rescisórias mais a multa de 40% do FGTS.

Mas foi preciso vencer as alegações infundadas do banco e as tentativas da empresa, de não garantir o pagamento e mais uma vez levar anos brigando na Justiça para receber. Como ocorreu nos últimos 20 anos com várias outras empresas que quebraram e não pagaram um centavo aos trabalhadores, e vários destes trabalhadores ainda esperam do Banco do Brasil o pagamento dos processos em virtude de ser o banco condenado subsidiariamente.  São centenas de ações e um quantitativo de mais de 500 vigilantes lesados por diversas empresas que quebraram e o Banco do Brasil, mesmo condenado, anda protelando o pagamento dos processos, apenas para ganhar tempo.

O Sindicato procurou cuidar da melhor forma possível dos interesses da categoria. Não deixou que os direitos dos vigilantes dependessem de anos na justiça. O que foi negociado foi à forma e o tempo de pagar, mas está garantido o pagamento de 100% de todos os direitos (rescisão, 40% do FGTS).

Mesmo assim, o banco condicionou o acordo e o pagamento aos vigilantes, a assinatura por cada um (individual) de um “termo de quitação” e homologação extrajudicial.

Ao Banco do Brasil cabe suportar o valor total de R$: 2.030.000,00.  Enquanto que a empresa VIPAC arcará com o valor de R$: 1.072.572,03, chegando ao total de mais de três milhões de reais que deve ser pago aos 546 vigilantes lotados nos lotes 02 e 06.

Como clausula penal, qualquer das partes, (Banco do Brasil ou Vipac), que descumprir o que restou acordado, deve pagar multa de 50% do valor do acordo.

Veja abaixo os principais pontos do acordo e as orientações a todos os colegas:

1.         O valor total do acordo referente ao lote 06 é de R$ 1.992.463,53, incluindo a rescisão, os 40% do FGTS dos 344 vigilantes, o lote 02 tem o valor total de 1.110.108,50 que envolve os 182 trabalhadores e mais três demitidos anteriormente ao termino do contrato e que estavam sem receber suas verbas, e foram incluídos no acordo, de igual forma refere-se às verbas rescisórias e multa de 40%;

2.         Como condição imposta pelo Banco do Brasil para que o acordo fosse fechado os Sindicatos (Sindvigilantes/BA e Sindmetropolitano) recolherá junto aos mais de 540 trabalhadores um “termo de quitação total e individual”. Os termos devem ser devidamente preenchidos e reenviados aos Sindicatos. Somente receberá os valores do acordo o trabalhador que subscrever o termo.

3.         Além, do “termo de quitação individual”, o Banco do Brasil exigi a homologação extrajudicial na Justiça do Trabalho, que deverá ser imediatamente solicitada e realizada após a devolução dos termos devidamente preenchidos. Homologado o acordo extrajudicial na Justiça, o banco em dez dias fará o deposito;

4.         Estamos estabelecendo o prazo para recebimento dos termos até a segunda feira dia 11/03, logo em seguida será peticionado o pedido de homologação extrajudicial;

5.         Imediatamente após seguir todas as exigências e trâmites legais, o pagamento, será realizado diretamente pelos Sindicatos na conta de cada trabalhador;

6.         Com o acordo o trabalhador também terá direito a sacar o FGTS e requerer o Seguro Desemprego (quem tem direito e ainda não fez);

7.         O trabalhador não terá nenhum custo com este processo. Prováveis custas e honorários de advogado serão pagos pela empresa;

8.         Pelo acordo, o colega que não assinar o termo de quitação está fora do pagamento;

Vamos prestar atenção:

O prazo para realização dos depósitos (Banco e Empresa) é de dez dias após a homologação extrajudicial do acordo pela Justiça do Trabalho.O sindicato deve logo após comprovados os depósitos em sua conta iniciar o depósito na conta do vigilante, nosso compromisso é iniciar de imediato e concluir no máximo em 72 horas.

OS TRABALHADORES DEVEM FAZER O PREENCHIMENTO E REENVIAR JUNTAMENTE COM CÓPIA DO RG E CARTÃO DO BANCO, LIVRE PARA RECEBIMENTO DE DEPÓSITOS, OU SEJA, NÃO INFORMAR CONTA SALÁRIO. ENVIAR PARA O EMIAL : sindvigilantes@sindvigiantes.org.br / imprensa@cesaraugusto.tech

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia