As casas lotéricas deverão contratar serviços de vigilância armada para proteção de funcionários e usuários dos serviços. É o que estabelece a Lei 5.964/17, de autoria do deputado Chico Vigilante, decretada pela Câmara Legislativa, no Distrito Federal.
De acordo com a Lei, os estabelecimentos lotéricos deverão manter ao menos um vigilante de prontidão durante todo o horário de funcionamento. “Felizmente, a iniciativa saiu do papel deu um belo exemplo não só para os vigilantes e trabalhadores lotéricos que vivem com uma insegurança, já estamos lutando para ampliar essa lei, assim a população sentirá de imediato uma maior segurança”, diz presidente do SindVigilantes da Bahia, José Boaventura.
A Lei 5.964/17 também representa uma pauta importante para os trabalhadores do ramo da vigilância privada ao impulsionar a geração de emprego e de renda. Na prática, as casas lotéricas se tornaram correspondentes bancários há algum tempo. Por meio delas, o cidadão paga contas e realiza saques em dinheiro, gerando grande movimentação de recursos.
“Na Bahia não é diferente, há cidades que só têm lotéricas e em outras os serviços bancários só funcionam até 14 horas limitando a população a realizar suas atividades bancárias, então direcionando toda a cidade para a lotérica, precisam obedecer a Lei 7.102/83, que obrigada à presença de um vigilante precisa ser cumprida e esse nosso papel dialogar e cobrar”, completou.
A Lei decretada, a fiscalização caberá à Agência de Fiscalização do DF (Agefis) e as penalidades previstas vão desde a advertência até a interdição do estabelecimento.
Na Bahia o tema também é de interesse da categoria e o Sindicato vai iniciar uma campanha junto a Deputados na Assembleia e Vereadores nas Câmara municipais para aprovar leis no mesmo sentido. A direção do Sindvigilantes já tem em mãos o projeto e a lei de Brasília.
Mais emprego e mais segurança para o cidadão é prioridade para o Sindvigilantes/Bahia.