CRIA DA REFORMA TRABALHISTA E DA ESPERTEZA DE PATRÕES: ACORDOS COM APROPRIAÇÃO INDEVIDA

Uma das criações da reforma trabalhista do turma Temer, Bolsonaro, Guedes e patrões foi o tal acordo na rescisão.
Antes a demissão de um trabalhador ocorria nas modalidades “sem justa causa”, por “justa causa, “a pedido” e “aposentadoria”.

A novidade da turma prevê um tipo de saída “por acordo” onde o trabalhador perde, entre outras coisas, 20% da multa do FGTS.
Num exemplo disso, se o trabalhador é demitido e tem um saldo de 10.000 na conta do FGTS, ele tem direito a 4.000 da multa de 40%. No tal “acordo”, ele abre mão 2.000. Ou seja, deixa 2.000 na caixinha de caridade do patrão.
Isto vale para todo tipo de empresa.
Mas tem uma treta no caso das empresas de terceirização,aí incluída as de vigilância. Vejamos: se mensalmente o patrão embolsa a fatura com todos os itens do custo de um trabalhador, ai incluído os 40% da multa do FGTS e, no final, faz o tal “acordo” e embolsa os 20% do trabalhador, não se tem noticia que esta grana é devolvida ao contratante. Fica no bolso do esperto.
Não vai para Irmã Dulce ou qualquer outra instituição de caridade.
O peão faz a caridade para o esperto.
Isto é apropriação indevida!

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia