CUIDADO COM TAL DOCUMENTO Nº 8, UM “CERCA LOURENÇO” PARA LUDIBRIAR O BANCO E OS TRABALHADORES.

VIGILANTES INTERFORTE

NÃO ASSINE!

A empresa Interforte encaminhou para os vigilantes das agencias do Banco do Brasil (interior) nesta quarta-feira (19) um tal “documento nº 8 do contrato 2017/7421-9018 – minuta de informações ao trabalhador”, exigindo a assinatura ou ciente de todos.

Aí vem uma abobrinhas, listando alguns direitos dos trabalhadores garantidos pela Constituição, CLT e CCT. O que todo mundo já sabe.

No meio das informações obvias (direito a FGTS, INSS, assinatura da CTPS, etc.), a empresa planta algumas mentirinhas “inocentes”:

• Horas extras pagas (além de praticar hora extra ilegal, conforme a CCT, quando o vigilante faz, não recebe ou recebe a menor);

• Férias de 30 dias com acréscimo de 1/3( na empresa teve férias gozadas neste ano e pagas depois do retorno, com apropriação indevida do terço de férias, com promessa de devolução no fim do ano – absurdo);

• Vale transporte (tem fornecimento a prestação não permitido na lei);

Mas sabe qual é a jogada? Tentar provar para o banco que cumpre tudo. E com a assinatura dos vigilantes. Pouca vergonha!

Como a direção do Sindvigilantes/Bahia não homologa a tal “quitação anual das obrigações trabalhistas” criada pela reforma trabalhista ou roubo de direitos, tenta este desvio, este “cercalourenço” para enganar inocente.

Entendeu a conversa mole?

Não assine! É armação.

O Sindicato vai denunciar ao Banco do Brasil e, se continuarem com a estória, ao Ministério Público.

Que coisa feia, Interforte.

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia