“FORMULA 85/95 QUE GARANTE APOSENTADORIA INTEGRAL DO INSS VAI MUDAR DIA 1º DE JANEIRO; VEJA SE VALE A PENSA PEDIR LOGO O BENEFÍCIO

Segurados do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) que quiserem se aposentar com o benefício integral pela Formula 85/95 deverão fazer o requerimento ao órgão até 31 de dezembro. A partir de janeiro, a regra instituída em 2015 – que garante a integralidade de vencimentos quando a soma da idade e do tempo de contribuição dá 85 (para mulheres) ou 95 (homens) – vai mudar: a formula passará a exigir a pontuação mínima de 86/96.

Segundo especialistas, os trabalhadores precisam ficar atentos e conferir, em seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – disponível no portal Meu INSS (meu.inss.gov.br) – se os critérios para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição já foram atingidos.

Se tudo estiver correto, o pedido de aposentadoria deve ser feito até 31 de dezembro, se o segurado não fizer o pedido agora, precisará cumprir a Formula 86/96, que é progressiva (a pontuação exigida vai subir até 2026) – disse Luiz Felipe Verissimo, do Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).

Quando foi aprovada, há três anos, a lei previdenciária estabeleceu a progressividade da Formula 85/95 de 2019 em diante. Ou seja, a partir do ano que vem, a cada dois anos será exigido um ponto a mais para a concessão da aposentadoria integral. Isso até chegar ao somatório 90/100, em 31 de dezembro de 2026.

Verissimo destaca ainda que segurados que tenham trabalhado em condições insalubre ou tenham recolhido como autônomos por algum período devem prestar atenção, pois, nesses casos, é comum haver erros no cadastro do INSS a respeito do período trabalhado e das contribuições. Caso haja inconsistências, o interessado deverá ter em mãos documentos que comprovam o tempo de atividade e os recolhimentos feitos. ” (Trecho da nota publicada no G1 de 20/11/2018)

 

“ATARDE – 19/11/2018

PREVIDÊNCIA: INTERESSADO EM APOSENTADORIA SÓ GARANTE REGRA ATUAL ATÉ DEZEMBRO

O trabalhador que pretende se aposentar pela formula 85/95, do INSS, tem pouco mais de um mês para aproveitar a regra – que serve para evitar a dedução do fator previdenciário. A partir de 31 de dezembro, a tabela sobe um degrau e passa a valer a regra 86/96, adiantando o acesso ao benefício sem desconto.

A formula 85/95 leva em conta o tempo de contribuição e a idade do trabalhador. Somando os dois, é preciso atingir 85 pontos, para as mulheres, e 95, para os homens.

Um trabalhador do sexo masculino, portanto, que tenha completado 60 anos de idade e 35 de contribuição, por exemplo, pode requerer a aposentadoria, sem cair no chamado fator previdenciário- opção que reduz o benefício de quem se aposenta mais cedo.

A formula 85/95 prevê um escalonamento a cada dois anos, até atingir 90 pontos (para as mulheres) e 100 pontos (para os homens), em 2026.

Contra o tempo – Para calcular a aposentadoria, o INSS faz uma média que leva em conta os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Se optar pelo fator, o contribuinte terá desconto. Já pela 85/95, ele vai receber o equivalente a essa média salarial. Com a aprovação de uma reforma da Previdência, no entanto, o calendário da formula 85/95 vai perder valor.

Ao longo do ano passado, quando as discussões sobre a reforma ganharam fôlego, o brasileiro que podia entrar com o pedido de aposentadoria pela 85/95 correu para garantir o benefício. Entre 2016 e 2017 o número de pessoas que conseguiram se aposentar quase dobrou. ”

 

ATENÇÃO VIGILANTES

Esta notícia foi publicada integralmente no G1 e diversos jornais do último dia 19 (a nota completa do G1 pode ser lida no Boletim Eletrônico da CNTV de 20/11/2018 – www.cntv.org.br). Você também pode ir ao seu Sindicato e orientar-se com seus dirigentes e advogados. O certo é que as regras para aposentadoria mudam a partir de 1º de janeiro de 2019 e, se você preenche os requisitos para requerer a sua aposentadoria com salário integral pela regra atual, inclusive utilizando parte ou totalmente o seu tempo especial como vigilante, não perca tempo. Junte seus documentos, busque orientação e agende sua ida ao INSS pelo telefone 135.

Aposentadoria é direito. É conquista!

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia