Sentença prevê multa de até R$ 15.000 (quinze mil reais), alem dos salários atrasados já calculados em R$ 10 (dez mil reais) , com juros e correção.
O Delegado foi demitido arbitrariamente em fevereiro passado e esta decisão soma-se a outras que confrontam a arrogância, a ilegalidade e o desrespeito a organização sindical e a dignidade dos trabalhadores que pauta o comportamento da empresa. Parabéns a Patricio pela resistência e compromisso com os trabalhadores.
A Direção do Sindicato lhe cumprimenta.