Mais um decisão judicial obrigam cinco empresas a fornecer E´pis

A Juíza Viviane Chistine Martins Ferreira Habib da 36ª Vara do Trabalho de Salvador acatou o pedido do Sindvigilantes e determinou que a Vigseg, Vipac, Guardesecure, Seguridade e Secutiry forneçam, no prazo de 24 horas, material de proteção para os vigilantes contra o coronavirus sob pena de multa de 1.000 (um mil reais) por dia em caso de descumprimento.
Além do material de proteção a Juiza determina também que os vigilantes integrantes do grupo de risco sejam alocados para áreas de trabalho apropriadas ou permaneçam em casa.
A ação foi necessária, uma vez que as empresas, notificadas pelo Sindicato desde 16 de março, não responderam as cobranças e continuaram fazendo pouco caso com a proteção dos Vigilantes.
Agora a tarefa de todos é fiscalizar o cumprimento da decisão e informar ao Sindicato quem não está cumprindo.
Leia a seguir a conclusão da sentença:

PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
36ª Vara do Trabalho de Salvador – ACPCiv 0000186-51.2020.5.05.0036
AUTOR: SIND DOS EMP DE EMPRESAS DE SEG E VIGILANCIA DO EST BA
RÉU: VIGSEG – VIGILANCIA E SEGURANCA DE VALORES LTDA – EPP, VIPAC SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, GUARDSECURE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA, SEGURIDADE SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, SECURITY SEGURANCA LTDA

Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para ordenar que as empresas reclamadas adotem, imediatamente, no prazo de 24 horas, a entrega de máscaras e luvas apropriadas a todos os vigilantes, que devem ser trocadas diariamente; o fornecimento de álcool 70% na sede das empresas e nos postos de trabalho em quantidade suficiente; o acesso a lavatórios com sabão e água limpa para higienização das mãos, com revezamento dos trabalhadores a cada 20 minutos para adoção dessa providência; a realocação de empregados pertencentes aos grupos de risco (vigilantes com idade igual ou superior a 60 anos, diabéticos, portadores de CA, cardíacos etc) para locais com menor circulação de pessoas ou, na impossibilidade, a concessão de licença remunerada;
Não sendo possível o fornecimento destes materiais e para impedir que os vigilantes fiquem expostos ao contágio, requer, então, que os trabalhadores sejam autorizados a permanecerem em casa sem qualquer desconto no salário até que o fornecimento seja regularizado pelas reclamadas, com a devida comprovação da entrega desses EPI’s, na forma da lei.
No caso de não cumprimento da medida liminar, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), por cada trabalhador da empresa.
É luta em defesa do Vigilante.
Chega de coronavírus, chega de mortes e descaso dos patrões!

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia