Prosegur / Sergupro
A tentativa do grupo Prosegur de impor um aditivo individual aos contratos de trabalho dos vigilantes (carro forte e patrimonial) sem respeito as Convenções Coletivas está encontrando resistência em todas as partes do país, pelas ilegalidades contidas.
A empresa alega que os aditivos são padrão em todos os estados, que visam adequar as condições de trabalho às novas leis vigentes e que em nenhum momento retira direitos dos trabalhadores.
Alegações fajutas e sem qualquer sustentação.
No terceiro aniversário da reforma trabalhista/roubo de direitos, comemorada por patrões e pelegos, quando prometeram gerar milhares de empregos e o que se vê são milhões de desempregados, eles tentam consolidar os estragos na vida dos trabalhadores.
O tal aditivo estabelece, entre outras coisas:
1) Intervalo de até 2 horas para repouso e alimentação. Aqui a intenção é prorrogar a hora de saída do trabalhador, apenas para atender ao interesse da empresa;
2) Consideram compensados, na jornada 12/36, além dos feriados, as prorrogações de trabalho noturno. Aqui retiram o direito ao adicionais noturnos assegurado em lei;
3) Impõem uma autorização (cheque em branco) a empresa para impor ao Vigilante até a jornada de 6×1, “além de outras que venham a ser necessárias” (para a empresa), sem respeitar as Convenções Coletivas;
4) “Em caso de trabalho noturno as horas serão remuneradas com o adicional de 20%, calculados sobre a hora diurna, para os períodos laborados entre às 22:00 de um dia e às 05:00 do dia subsequente.“ Para os Vigilantes patrimoniais da Bahia este adicional noturno é de 35%. “É roubo de direitos, roubo de conquistas”.
5) No texto “o empregado autoriza a empregadora à utilização da sua imagem em fotografia reproduzida por qualquer meio técnico, para ser utilizada em todo e qualquer material destinado ao público em geral. A presente autorização é concedida a titulo gratuito e poderá ser veiculada no território nacional e internacional, de acordo com a conveniência da empresa.” Sua imagem de graça para a empresa.
6) Num extenso capitulo do tal aditivo a empresa trata de processamento de dados pessoais, sempre no intuito de beneficiar-se e proteger-se, em detrimento do empregado.
O aditivo contém ilegalidades e abusos.
NÃO ASSINE E DENUNCIE!
O SINDICATO VAI LEVAR O ASSUNTO AO MPT E A JUSTIÇA.
Voce também pode denunciar ao Ministério Público do Trabalho. Caso prefira, você não precisa se identificar.
O aditivo é ilegal e abusivo.
DIGA, NÃO!