O DIREITO DE ESPERNEAR E A OBRIGAÇÃO DE PAGAR

AUMENTO DE SALÁRIO

Quando patrões e empregados assinam Acordo Coletivo de Trabalho – ACT ou Convenção Coletiva de Trabalho – CCT para reajustar salários e fixar normas de relações de trabalho a validade é imediata.

Quando o reajuste e as regras são resultantes de Dissídios Coletivos é a justiça que fixa as regras, os prazos e ritos.

No nosso caso, após 2 anos sem Acordo ou Convenção, foi a justiça que tratou e a questão segue os ritos da lei e da justiça (prazos, recursos, etc.).

•             As partes (empregados e patrões) tem direito a recorrer? Sim!

•             Os patrões estão recorrendo? Sim!

•             Mas a decisão da justiça foi: CUMPRIMENTO IMEDIATO.

Isto quer dizer numa linguagem rasa, clara, direta:

– Que eles podem recorrer.

– Mas tem de pagar e cumprir a decisão (legalidade da greve, reajustar os salários e benefícios e pagar o retroativo).

Ou seja:

                – ESPERNEI, MAS PAGUE!

Colega Vigilante, se não quiser se guiar por fake News ou lambe-botas de patrões, acompanhe diretamente o passo a passo do processo. Entre no site do TRT (www.trt5.jus.br) com o número do processo: 0000410.97.2020.5.05.0000. Na dúvida, fale com seu Sindicato. A opção é sua.

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia