AUMENTO DE SALÁRIO
Quando patrões e empregados assinam Acordo Coletivo de Trabalho – ACT ou Convenção Coletiva de Trabalho – CCT para reajustar salários e fixar normas de relações de trabalho a validade é imediata.
Quando o reajuste e as regras são resultantes de Dissídios Coletivos é a justiça que fixa as regras, os prazos e ritos.
No nosso caso, após 2 anos sem Acordo ou Convenção, foi a justiça que tratou e a questão segue os ritos da lei e da justiça (prazos, recursos, etc.).
• As partes (empregados e patrões) tem direito a recorrer? Sim!
• Os patrões estão recorrendo? Sim!
• Mas a decisão da justiça foi: CUMPRIMENTO IMEDIATO.
Isto quer dizer numa linguagem rasa, clara, direta:
– Que eles podem recorrer.
– Mas tem de pagar e cumprir a decisão (legalidade da greve, reajustar os salários e benefícios e pagar o retroativo).
Ou seja:
– ESPERNEI, MAS PAGUE!
Colega Vigilante, se não quiser se guiar por fake News ou lambe-botas de patrões, acompanhe diretamente o passo a passo do processo. Entre no site do TRT (www.trt5.jus.br) com o número do processo: 0000410.97.2020.5.05.0000. Na dúvida, fale com seu Sindicato. A opção é sua.