OS CRIMES PRATICADOS NAS REDES SOCIAIS E OS SEUS DIREITOS

Injúria, difamação e calúnia praticadas nas redes sociais: são crimes e dão direito à indenização.

As redes sociais não é terra sem lei. Seu uso não isenta as pessoas de agirem com respeito e responsabilidade para com as outras.

Tanto como quando se está em uma reunião social, ou se pode fazer por mídias tradicionais, a injúria, calúnia ou difamação são crimes e geram o direito de indenização na área cível.
Injúria é chamar uma pessoa de algo que ela considera ofensivo (f.d.p. por exemplo);
Calunia é acusar uma pessoa de um crime que não cometeu (fulano roubo-me a carteira),
Difamação é afirmar que uma pessoa comete um ato desonroso (fulana trai o marido).
A calúnia é a mais grave, punido com seis meses a dois anos de detenção.
Importante notar que na difamação e na injúria não se acusa a pessoa de crime, mas de algo que atinge sua honra subjetiva, reputação.
E mesmo que seja verdade o dito por essa (fdp, trai o marido), a agressão será considerada ofensiva, gera direito de indenizar e de condenação penal.
Comete crime, ainda, quem faz perfis falsos e os divulga, compartilha fotos de menores, e mulheres nuas ou de pessoas em condições vulneráveis, pessoas mortas ou acidentadas, entre outras varias situações que submete a constrangimentos.
Tanto o agressor como quem divulga a agressão são responsáveis.

Ocorrem algumas dúvidas quanto à culpa das mídias sociais: Facebook, Google e demais. É inviável para as mesmas impedir (censurar), mensagens postadas de imediato (ao contrário de uma mídia impressa), no entanto, á vitima pode pedir para que elas sejam retiradas, quando comprovadamente atingirem sua honra, sua imagem, sua reputação, injustamente. Claro que essa notificação pode ser dirigida também ao caluniador, que pode tomar providências se for decente e tiver juízo.
Nesse caso, notificada, a mídia social tem obrigação de, se evidente a incorreção ou até por prevenção, suspender a circulação da mensagem, retira-la dos instrumentos de busca etc.
Se não o fizer, a vítima pode se dirigir ao juizado de pequenas causas e pedir essa providência e também indenização, contra o agressor e a mídia social.
Importante notar que não só o agressor, mas todos os envolvidos, todos que colaboram para o crime, inclusive a mídia são culpados. Quem ajuda a fazer circular a noticia, repassa-a, pode ser considerado criminoso e ter que indenizar. Outro aspecto a ser notado é que no caso da injúria e da difamação, pouco importa se a notícia é verdadeira, sua divulgação pode ser considerada ilícito. Ou seja, o cara pode ser um fdp, safado, mas sair dizendo isso por aí nem sempre isenta a pessoa de condenação, mesmo que seja verdade verdadeira.
Juiz pode mandar retirar mensagens agressivas?
Se o juiz determinar, logo no início ou na sentença, a retirada da mensagem (do site etc), a mídia é obrigada a fazê-lo, sob pena de multa ou até suspensão de atividade (como já aconteceu em casos muito polêmicos). Inadmissível em um país soberano não se ter controle sobre qualquer atividade que caracteriza ou favoreça atividade criminosa.
As indenizações, nos caso mais comuns, têm sido arbitradas entre R$ 2 mil a R$ 10 mil. Mas outros mais escabrosos, como divulgar vídeos de relações sexuais com namoradas sem autorização desta, as vezes por vingança (vontade de vomitar), tem merecido e com justiça condenações mais rigorosas. Além dos danos morais, pode-se pedir danos materiais, quando existirem. Entendo que se forem condenados o agressor e a mídia, esta poderá pagar o valor e depois cobrá-lo do primeiro.

Os que têm tido o nome divulgado nacionalmente e com mensagens caluniosas, às vezes pregando ódio, estimulando agressões, por posições políticas, também tem esse direito e de ajuizar as ações onde moram. Assim, um caluniador morando que mora em salvador, pode ter que ir responder a uma ação de retirada de mensagens e indenização por outro em São Paulo, que se sente atingido. Se forem dez os atingidos e em cidades diferentes do Brasil, o caluniador terá que fazer turismo por um bom tempo, gastará um bom dinheiro. E pensará duas vezes antes de ficar postando mensagens que atinjam a hora alheia nas mídias. O não comparecimento às audiências convocadas pelos juízes é mais de meio caminho andado para a ação ser considerada procedente.
Não acontece a mesma coisa quando a mensagem é crítica e sobre fato verdadeiro, sobre uma posição política que seja. Nesse caso, a pessoa está apenas exercendo o direito de expressão, de crítica, ás vezes a liberdade de imprensa, se tem um blog, um grupo de zap, um site. Há diferença, às vezes sutis, entre expressar uma opinião e manifestar uma injúria, é preciso atentar para isso. Dizer que uma pessoa não parece ser sequer razoavelmente inteligente é diferente de dizer que uma pessoa é burra. E pode pesar muito mais.
No juizado de pequenas causas, basta encostar-se ao balcão e fazer a reclamação.
Para fazer notificação, basta digitar e por no correio, dando prazo para que ela seja retirada. Também pode ser por e-mail. Pode-se ir depois ou mesmo sem a notificação, a um desses juizados; não precisa pagar custas e nem ter advogado, pode-se levar a petição redigida ou fazê-la no local. Além de se defender, a vítima também estará defendendo uma sociedade melhor, mais civilizada, pacífica. Pode-se fazer críticas violentas contra uma pessoa, sem entrar pelo terreno minado das falsidades.

Percival Maricato

Advogado
Veja quais crimes você pode estar cometendo nas redes sociais e nem sabe
É comum encontrar nesses ambientes conteúdos que atingem a honra de outra pessoa ou imagens íntimas envolvendo menores
De acordo com o titular da Delegacia de Repressão aos Crimes Eletrônicos (DRCE), delegado Peterson Gimenis, alguns crimes contra a honra de outras pessoas, como calúnia, difamação, injúria, além da divulgação de fotos e vídeos íntimos envolvendo menores de idade, ocorrem frequentemente. Ele alerta que os responsáveis por esses conteúdos podem responder criminalmente pelos atos.

“Se, por exemplo, o conteúdo postado tiver conotação discriminatória em relação a raça, cor, etnia, religião ou a procedência dessa pessoa, o autor da postagem pode ser condenado a uma pena de três a quatro anos de detenção. E se o meio utilizado para fazer essa postagem for de amplo alcance, como o Facebook, há uma qualificação desse crime. Com isso, a pena poderá ser ainda maior”, destacou.

O delegado explica a diferença entre os três crimes cometidos contra a honra de terceiros: calúnia, difamação e injúria. “A calúnia é quando a pessoa acusa falsamente outra de cometer um crime, por exemplo. A difamação é a ofensa à reputação de outra pessoa, dizendo, por exemplo, que ela é feia, gorda, magra ou fazendo qualquer outra ofensa que gere uma imagem negativa para a vítima. Já a injúria ocorre quando a pessoa atinge o sentimento pessoal do outro”, explica.

Peterson Gimenis destacou ainda que crimes relativos à pornografia infantil têm aumentado consideravelmente nos últimos anos, especialmente por causo do acesso à internet e facilidade na comunicação.

“Com o aumento do acesso à internet por smartphones, o número desse tipo de ocorrência tem crescido. Normalmente esses crimes são cometidos por outros menores, que compartilham imagens íntimas de colegas de escola, bairro ou de outro ambiente. O problema é comprovar que a vítima é menor de idade. Mas quando existe uma denúncia específica ou a vítima procura a polícia para relatar o ocorrido, é possível identificar com mais precisão esse crime”.

O delegado alerta que o simples fato de a pessoa armazenar, em algum aparelho eletrônico, uma foto ou vídeo íntimo de menor de idade, já é considerado crime, mesmo que o conteúdo não seja divulgado.

Peterson Gimenis orienta ainda as pessoas a pensarem bem antes de compartilhar uma imagem na internet, já que, dependendo do caso, a prática pode ser considerada criminosa e a polícia poderá rastrear as mensagens para chegar até os culpados.

“Qualquer foto ou vídeo divulgado hoje na internet pode se espalhar rapidamente. Uma vez que a publicação é feita, não tem como ter controle sobre o seu alcance, principalmente quando a postagem for feita em alguma rede social. E a polícia tem condições de verificar de onde surgiu aquele conteúdo e chegar até o responsável”, alertou

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