PATRÕES: TEM DIREITO DE ESPERNEAR, MAS OBRIGAÇÃO DE PAGAR

AUMENTO SALARIAL   

•             A categoria fez a greve e a justiça decidiu que a greve foi legal, sem descontos, sem punição, etc.

•             Os verdadeiros vigilantes, os de luta, sabem do valor de lutar e conquistar.

•             O Sindicato teve a firmeza, compromisso, coragem e competência de liderar a greve vitoriosa, exemplo para vigilantes de todo o país;

•             A justiça determinou que os patrões que reajustem nossos salários, de IMEDIATO e, desde 2019;

•             A justiça ordenou as empresas que paguem de IMEDIATO as diferenças em até 6 vezes;

•             A justiça renovou todas as nossas conquistas da Convenção (Alimentação, plano de saúde, Boa Permanência, Intervalo Intrajornada, jornada 12/36, etc.etc.etc.);

•             A justiça disse que o cumprimento da decisão (reajuste, diferenças, etc.) é de IMEDIATO. IMEDIATO, quer dizer, JÁ!

Como Dissidio Coletivo ou um processo judicial, as partes tem direito a recurso.

Mas tem a obrigação de cumprir a decisão da justiça.

Verificamos no processo (0000410.97.2020.5.05.0000) que os patrões entraram com Recurso Ordinário na semana passada (dia 6). Veja a seguir a conclusão do despacho/decisão da Presidente do Tribunal em relação ao recurso:

“Conclusão.

05. Recebo o Recurso Ordinário.

06. Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de lei.

07. Decorrido o prazo, subam os autos ao TST.

SALVADOR, 6 de Agosto de 2020.

DALILA NASCIMENTO ANDRADE

Desembargador(a) do Trabalho”

Observe: recebe o recurso, manda notificar a outra parte para contra-arrazoar ou contestar e, após o prazo, manda remeter o processo ao TST/Brasília para julgamento. Informações claras e objetivas.

Já a direção do Sindicato conclama toda a categoria para: 

•             Juntos cobramos o pagamento IMEDIATO do reajuste, do retroativo e cumprimento da decisão;

Outras providencias estão em andamento. Fique ligado nas notícias. 

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia