PEDIMOS A ATENÇÃO DE TODOS OS COLEGAS MAP (ATIVOS E DESLIGADOS ) PROCESSO 1247

ATUALIZADO EM 26 FEV’ 2019

MAP PROCESSO 1247/RESIDUO DA PERICULOSIDADE:

DEPOSITO NA CONTA DE MAIS 33 VIGILANTES NESTA SEGUNDA E TERÇA

Os valores totais (não tem mais parcelas) de mais 33 colegas Map ou ex-map que informaram as suas contas e dados para o Sindicato foram depositados ontem e nesta terça-feira. São contas da Caixa Economica e Bradesco. Outros bancos estão sendo processados e depositados nesta semana e mais colegas da capital e do interior estão procurando o Sindicato. Estes 33 se juntam aos mais de 100 depositados na semana passada.
Para lembrar: este valor foi resultante de uma ação na justiça, em 2014, contra a Map por não ter pago nos meses de dezembro/2013 e janeiro/2014 nos contracheques dos vigilantes os 30% de periculosidade no adicional noturno, hora noturna, boa permanência e outras variáveis. A empresa perdeu o processo e da condenação fez um acordo com o Sindicato e concordou, como parte do processo, um valor total de cerca de 700 mil em 6 parcelas. O Sindicato repassou as parcelas a quem procurou e se habilitou. Muitos não fizeram e agora o Sindicato voltou a fazer um chamado a todos para receberem seus direitos. O Sindicato está pagando.
Para o vigilante os valores variam de 10, 50, 100 ou até 250 reais. Para o patrão bonzinho seria, só desta parte acordada do processo (o processo ainda continua) 700 mil “economizado”.
É justo isto? Claro que não.
O que é meu, é meu! O que é seu, é seu! É assim que queremos. É assim que faremos valer.

ATUALIZADO EM 12/02/19 

VIGILANTES MAP/PROCESSO DE RESÍDUO DOS 30% 2013/14:

SINDICATO PUBLICA AVISO E CHAMA PARA PAGAR

Nesta terça-feira (12) o Sindvigilantes/BA publicou Aviso na Tribuna da Bahia, chamando quem, dos cerca de 5.000 vigilantes da MAP, ainda não entrou em contato com o Sindicato para receber sua parcela do Acordo Parcial firmado entre o Sindicato e a empresa MAP no processo 1247.44.2014.7ª/ Resíduo da Periculosidade 2013/2014.
QUE PROCESSO É ESTE ?
Em 2014 o Sindicato entrou na justiça cobrando da Map o pagamento da incidência dos 30% da Periculosidade em verbas como adicional noturno, adicional de boa permanência, hora noturna reduzida, etc., nos período de 03/12/2013 (quando entrou em vigor a lei dos 30%) até 31/01/2014. A justiça deu razão ao Sindicato na primeira instancia. A empresa recorreu ao Tribunal e também perdeu. Com os cálculos apresentados e a empresa contestando, foi firmado um acordo numa audiência realizada em 06/07/2017, onde a empresa concordou parcialmente com os cálculos de R$ 645.297,01, mais R$ 55.005,32 para as contas do FGTS dos vigilantes, comprometendo-se a pagar este valor em 6 parcelas. Portanto a empresa CONCORDOU COM UMA PARTE DA DIVIDA e a ação continuou com a discussão dos valores controversos.
QUEM TEM DIREITO?
O processo é do Sindicato e beneficia cerca de 5.000 vigilantes que estavam trabalhando na Map entre os meses de dezembro/2013 a janeiro de 2014. O Sindicato publicou avisos no seu site e nas redes sociais e muita gente já recebeu seus créditos. Para outros que não compareceram, o Sindicato chama e pede para entrar em contato e receber seu direito.
COMO RECEBER?
Fazer contato com o Sindicato através dos seguintes meios:
• Entre no Site do Sindicato (cesaraugusto.tech) e preencha o formulário (o meio mais recomendável);
• Através do e-mail (sindvigilantes@cesaraugusto.tech);
• Telefone: 71 3525 6520;
• Pessoalmente na rua do Gravatá, 23 – Nazaré, das 08 às 12h.
PAPEL DO SINDICATO/DEFESA DOS INTERESSES DOS TRABALHADORES:
A direção do Sindicato não tem dúvidas da necessidade e do compromisso de defender o direito do trabalhador. A Constituição assegura esta atribuição ao Sindicato. A justiça reconheceu o papel do Sindicato e o direito do trabalhador. O Sindicato cumpre, assim, seu compromisso: defender o trabalhador, não o patrão.
À empresa cabe respeitar o trabalhador e pagar lhe pagar o que lhe é devido. Nada mais.
Se ligou na luta?
Sindicato é para lutar!

CLICK  ABAIXO E CONFIRA    ATUALIZADO EM 12/02/19 

ATA DO PROCESSO MAP 1247 ATA PROCESSO 1247 44 2014 5.05.0007 PERICULOSIDADE MAP

RATEIO PARCELA ATUALIZADO Rateio Parcela atualizada 0001247-44.2014.0007

FORMULÁRIO

Segue abaixo link’s link formulário de preenchimento web . https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf_EiEIXEHB0QXp9QOJKUTGUlHwa9WCjjdZggjdWuJC8IV5eA/viewform?usp=sf_link Link Formulário impressão e envio https://drive.google.com/open?id=0B1BMCaJ9T533RHcxRU5NNVRhcjd2ZU4zMmtzMGhpQ1FGTWRN

1) O Sindviglantes/BA recorreu à justiça em 2014 para cobrar da empresa os reflexos não pagos nos adicionais (boa
permanência, noturnos, hora noturna reduzida, etc.) relativos exclusivamente aos dias de dezembro de 2013, quando passou
a vigir a lei 12.740/2012 (lei da Periculosidade);

2) O processo envolve cerca de 5.000 (cinco mil) empregados, alguns hoje ativos na empresa e outros já desligados;

3) A empresa foi condenada, cálculos apresentados, tendo a empresa contestado uma parte destes cálculos. Outra
parte foi reconhecida;

4) Da parte reconhecida (R$ 803.437,31, incluindo o principal do trabalhador, mais FGTS e honorários) foi firmado e
homologado pelo Juiz na audiência de 06/06/2017 um acordo para pagamento do valor diretamente devido aos
trabalhadores, no total de R$ 645.297,01, dividido em 6 parcelas de R$ 107.549,50, a ser repassado pela empresa na conta
salário dos empregados a cada 5º dia útil (os desligados, pelo Sindicato), a iniciar-se no dia 06 de julho de 2017;

5) Dias antes do 1º pagamento a empresa pede ao Juiz que todo pagamento fosse realizado pelo Sindicato;

6) Como são “reflexos” dos 30% de periculosidade, os valores totais a que cada um tem direito variam bastante, tipo:
14 reais a 240 por pessoa e, as parcelas mensais de 2 reais a 43 reais, também por pessoa, por exemplo, a operacionalização e
viabilização do pagamento se tornou um pouco mais complexidade para o Sindicato e algumas alternativas inviáveis, tipo:
Ÿ Taxas bancarias altas para Ordem de Pagamento:
Ÿ Sindicato sem o número das contas dos colegas;
Ÿ Alto custo e grande volume (5000) para emissão de cheques para cada parcela;
Ÿ Deslocamento dos colegas para o Sindicato inviável (capital e interior) pelo custo do transporte, podendo ser inferior ao
crédito.

7) A empresa, de fato, depositou em juízo a 1ª parcela, que já foi repassada e já está em poder do Sindicato. A
alternativa que nos restou foi solicitar e cadastrar a partir deste comunicado as contas bancarias de todos (não pode ser a conta
salário) para que a 1ª e as demais parcelas sejam creditadas.

8) Um formulário será disponibilizado electrônicamente (www.cesaraugusto.tech), devendo o colega (capital e
interior) preenche-lo, assinar e remeter de volta para o Sindicato exclusivamente através do e-mail
(processo1247sindvigilantesmap.gmail.com). Repetimos: EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DO E-MAIL
WWW.PROCESSO1247SINDIVIGILANTESMAP@GMAIL.COM. NÃO RECEBEREMOS POR OUTRO
MEIO.

9) As listas com os nomes e valores devidos a cada um serão disponibilizadas na página do Sindicato (WWW.
SINDVIGILANTES.ORG.BR) e chegando o formulário preenchido e autorizado, o credito estará na conta

10) O processo está seguindo para que o juiz decida sobre os valores ainda controversos e as demais informações
sobre o acordo está na Ata de Audiência anexa a este comunicado. Pedimos a todos que leiam com atenção e tire suas dúvidas.
que se encontravam empregados na empresa em 2014:

Q u a l q u e r d ú v i d a e n t r e e m c o n t a t o c o n o s c o , p r e f e r e n c i a l m e n t e a t r a v é s d o e – m a i l
(SECRETARIAJURIDICABA@GMAIL.COM). Para a direção de luta do SINDVIGILANTES/BA o sentimento é de
dever cumprido e reafirmarão de compromissos:
Defender o trabalhador e tudo que lhe seja devido; Tratar tudo com lealdade, respeito e transparência. Nunca se
dobrar para patrão. Agradecemos a confiança, o respeito e apoio de todos. Sindicato somos todos. Juntos somos Fortes.

CLICK  ABAIXO E CONFIRA

ATA DO PROCESSO MAP 1247 ATA PROCESSO 1247 44 2014 5.05.0007 PERICULOSIDADE MAP

RATEIO PARCELA ATUALIZADO Rateio Parcela atualizada 0001247-44.2014.0007

FORMULÁRIO

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia