PROCESSO DA MULTA VIPAC/CAIXA AVANÇA NA JUSTIÇA

NOTICIAS SINDVIGILANTES/BAHIA –27 FEV’2018 – II

A multa do art. 477 da CLT devida pela Vipraga e Caixa Econômica na rescisão do contrato de trabalho dos vigilantes homologadas no ano passado pelo Sindicato foi encaminhada para a justiça do trabalho desde o ano passado e dois processos já estão tramitando, ambos com decisões e recursos ao tribunal. Nos processos estão agrupados os mil colegas que estavam vinculados ao contrato, aproximadamente metade em cada um dos processos.
A multa do art. 477 corresponde a uma remuneração mensal da categoria.
Os processos podem ser acompanhados por cada colega através do site do TRT. Anote os números:
• 0001159.38.2017.5.05.0027
• 0001296.20.2017.5.05.0027
É o seu Sindicato cumprindo o seu papel.
Para cuidar dos meus direitos, NÃO ABRO MÃO DO MEU SINDICATO!

SINDVIGILANTES/BA
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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia