Na tarde do dia 16 a direção do Sindicato noticiou o vitorioso julgamento pelo Tribunal Regional do Trabalho do Dissidio Coletivo impetrado pelos próprios patrões e revertido pelos trabalhadores, destacando do julgamento e repetindo:
• A GREVE FOI LEGAL;
• AS EMPRESAS FORAM CONDENADAS A REPOR NOS SALÁRIOS, TICKET E OUTROS ITENS ECONÔMICOS A INFLAÇÃO EM FEVEREIRO DE 2019 E fevereiro DE 2020, TOTALIZANDO 8%;
• MANDOU PAGAR AS DIFERENÇAS EM 6 PARCELAS;
• MANTEVE A DATA-BASE (1º FEVEREIRO);
• COM ALGUMAS ALTERAÇÕES, MANTEVE A CCT DE 2018;
Na mesma nota salientamos que a decisão foi com base num processo e processo tem um rito, prazos e recursos (recursos, no plural).
A decisão (acórdão) foi publicada dia 20/6 e dia 26 os patrões protocolaram um recurso chamado Embargos de Declaração ou esclarecimento da decisão.
O recurso foi para a mão do Desembargador Relator no dia 29 e no mesmo dia ele preparou o voto e já mandou incluir em pauta para decisão.
Há possibilidade de outros recursos? Sim, é a lei dos homens.
CAMPANHA PATRÕES PAGUE MEU AUMENTO, JÁ! – Por isto é preciso alertar a todos os colegas: enquanto a justiça segue o rito processual, devemos cobrar dos patrões o pagamento do aumento, já! É nosso direito, nossa conquista.
O Sindicato fez e continua fazendo seu papel: organizar e unir a categoria, estar à frente na luta e cobrar das empresas que cumpram sua obrigação.
ESQUEÇA OS PELEGOS – Fora disso, esqueça os pelegos e imundos. Estão a serviço dos patrões para desorganizar e desunir a categoria, enfraquecer a luta e beneficiar os patrões. Tudo a troco de um punhado de “farelo de porco”.
A conquista é dos homens e mulheres de caráter, de vergonha na cara, que não se vendem e não fogem da luta.
PATRÕES PAGUE MEU AUMENTO, JÁ!