SOBRE OS DIA PARADOS : ANOTAÇÃO , PAGAMENTO E COMPENSAÇÃO.

COISAS DA NOSSA GREVE-09 JUN´17

Os 15 dias que durou a greve foi finalizado com um documento (ata) firmado no MPT, inclusive com a subscrição do MTE confirmado a legalidade e legitimidade da greve, nos termos da constituição e da Lei 7.783/89.

Assim, cabe recomendar a todos que observem o seguinte:

  1. Nas folhas de ponto não pode ser anotada ‘’falta’’. Pode ser GREVE ou AUSENCIA JUSTIFICADA OU AINDA “ AUSENCIA-LEI 7.783/89;
  2. Não poderá a empresa realizar qualquer desconto salarial relativo a estes dias;
  3. Estas ausências justificadas podem ser compensadas, mas rigorosamente obedecendo as escalas de serviço, sem dobra, dia extra, prorrogação de jornada, etc.

( Se ao final da CCT não  seja possível tal compensação , está se torna superada)

 

Portanto  repetimos: nenhum serviço extra fora da escalas 12/36, 8h48 ou  outras para compensar nada.

 

SINDVIGILANTES /BA  (71) 35256520

Compartilhe:
CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia