CCT -Convenção de Coletiva de Trabalho

Colega Vigilante,

O nosso Sindvigilantes/BA, após concluir a campanha de negociação coletiva, 2023, e consequentemente assinar e registrar junto ao MTE, a Convenção Coletiva de Trabalho, está disponibilizando aos sócios em especial e aos demais interessados este livreto eletrônico, em arquivo PDF, para fim de consulta e estudo. Aqui estão inseridas as principais conquistas da categoria que tem validade entre 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2023.

A CCT/2023 foi firmada entre os SINDVIGILANTES/BA, SINDMETROPOLITANO, SINDFEIRA e SVIITABUNA, entidades legalmente representativas dos vigilantes do Estado da Bahia, e o SINDESP, Sindicato das empresas de segurança privada do Estado da Bahia, em 06 de abril de 2023. A CCT/2023, é um ato jurídico que se sobrepõe a legislação, nos termos previsto na Lei 13.467/2017, denominado, negociado sobre o legislado, ou seja, gera entre as partes obrigações legais e também, direitos não previstos em lei, tais quais, tíquete alimentação, adicional de boa permanência, plano de saúde, etc., estabelecendo assim, regras nas relações de trabalho no âmbito da categoria, determinando obrigações e direitos para as partes que devem ser respeitadas durante a sua vigência.

A CCT é resultado da organização, luta e consciência política dos vigilantes baianos. Com este documento em mãos, você se diferencia daqueles colegas que ainda insistem em não lutar por seus direitos, não exercer plenamente a sua cidadania e se comportar como escravo da ignorância. Dentro do limite legal, tudo aquilo que diz respeito à relação de emprego das partes representadas, pode ser inserido na Convenção Coletiva de Trabalho. A validade da CCT, é de no máximo dois anos, sendo que o período de tempo utilizado mais comum, é o prazo de um ano.

CCT -Convenção de Coletiva de Trabalho | Data Base 1° de Fevereiro de 2023 a 31 de Dezembro 2023 (clique aqui)

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia