ATENÇÃO:
EX-VIGILANTES-VIPAC-CAIXA.
.
Após o fim do contrato com a CAIXA, os vigilantes da VIPAC, que atuaram no contrato, receberam seus créditos através da ação do nosso Sindicato. Entretanto, o valor das faturas retidas não foi suficiente para garantir o pagamento da multa do artigo 477 da CLT.
.
Ocorre que, face o pagamento das rescisões serem realizadas fora do prazo previsto na Lei, e para garantir o direito dos vigilantes o Setor Jurídico do nosso Sindicato a época dirigido por seu Coordenador e atual Presidente do nosso Sindicato PAULO BRITO, promoveu duas ações trabalhistas que visam garantir o pagamento da multa por atraso a cada um dos colegas que o nome consta na relação de cada Processo, num valor provável, igual a um piso da categoria a época, mais atualizações.
.
Diante das decisões em ambos processos condenando a CAIXA, a suportar o pagamento das referidas multas, considerando que a VIPAC, sumiu no mapa, a CAIXA, já se manifestou no sentido de fazer um acordo para pagar os processos e pôr fim a lide.
.
Diante das proposituras promovidas pela CAIXA, a direção do nosso Sindicato, recebeu e analisa como positiva a proposta trazida pela CAIXA, contudo, para promover ou iniciar as tratativas para chegar aos termos do acordo, é preciso ouvir os trabalhadores e trabalhadoras, para isso, estamos nos organizando e nos próximos dias faremos assembleias para tratarmos do assunto.
.
Fiquem ligados, na data e horários, sua participação é fundamental.
.
Se aprovado em assembleia o acordo será finalizado e os processos concluídos e pagos pela CAIXA.
.
Salvador, 14 de maio de 2023.
.
Paulo Brito
Presidente do Sindvigilantes/Ba