Adiantamento do 13º, tem prazo e associado pode solicitar no Sindicato

Umas das conquistas das nossas Convenções Coletivas de Trabalho – CCT é garantir á todos os vigilantes o recebimento de metade do 13º em 20 de junho. Ou seja, a primeira parcela que por lei, (CLT), deve ser paga em 30 de novembro de cada ano, no caso dos vigilantes da Bahia, essa parcelamento conforme previsto na nossa CCT, sendo esta requerida por escrito e no prazo, a empresa obrigatoriamente deve pagar, em 20 de junho.
Por mais que alguns patrões (empresas), tentem tirar este direito, com alegações muita das vezes oportunistas e infundadas, de forma alguma podemos abrir mão, desta conquista. É um direito garantido na nossa CCT, e assim devemos fazer, mesmo quem não tem interesse em gastar durante as festas juninas, depositar na sua poupança além de render mais, estará garantido em dezembro para fazer uso no período do Natal. Não correr risco de não receber ou deixar não mão de patrão, quebrão.

De olho no prazo:
ASSOCIADOS FAZ NO SINDICATO ATÉ O DIA 10 DE MAIO.

A CCT, estabelece prazo. Então vamos ficar atentos, até dia 10 de maio para entregar o seu pedido e o Sindicato protocolar diretamente na empresa, e fiscalizar o pagamento.

Lembrando contudo, que esta prerrogativa é apenas para os vigilantes associados.

DIRETAMENTE NA EMPRESA ATÉ O DIA 20 DE MAIO.

Para os demais o prazo é até dia 20 de maio diretamente na empresa, seguindo algumas orientações:

Preencher em duas vias, realizar o protocolo, guardar uma via consigo para fins de comprovação, caso a empresa deixe de cumprir o prazo, e ou alegue não ter recebido.

O formulário físico deve ser requerido no Sindicato e o PDF, no nosso Site. www.sindvigilantes.org.br.
Você pode ainda requerer no WhatApp 71 98814-0561, 71 98814-4445 ou através de e-mail: sindvigilantes@sindvigilantes.org.br

Portanto, colegas, para garantir o recebimento siga as orientações e procedimentos. Lembrando mais uma vez da necessidade de preenchimento do formulário em duas vias, sendo uma via da empresa e a via com recebido para o vigilante guardar para caso seja necessário, fazer a comprovação da solicitação.

Para os associados, o Sindicato se encarregará de fazer o protocolo, a fiscalização e cobrança.

SINDVIGILANTES/BA – SINDICATO CIDADÃO.
QUEM NÃO LUTA POR SEUS DIREITOS NÃO É DIGNO DELES – RUI BARBOSA.

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia