CASO ATAKAREJO – ASSASINATO DE YAN E BRUNO: SUPERMERCADO PAGA INDENIZAÇÃO DE 20 MILHÕES E FICA PROIBIDO DE CONTRATAR POLICIAIS PARA CUIDAR DE SEGURANÇA.

A notícia da celebração de um acordo na ultima segunda-feira, 18 de setembro, firmado pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, outras entidades estatais e sociais (Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União, Educafro, Centro Santo Dias de Direitos Humanos, Instituto da Mulher Negra e o Ministério Público da Bahia) e o Supermercado Atacadista Atakarejo traz luz ao bárbaro crime que vitimou duas pessoas acusadas de roubo de carne na loja do bairro de Amaralina em Salvador em 2022. Os acusados foram presos no mercado, torturados e entregue a criminosos da região que os assassinaram barbaramente.

O Acordo fixa uma indenização social de 20 milhões destinada as ações de combate ao racismo estrutural, compromissos contra descriminação social e racial e de inclusão social, além de limitações nos processos de contratação de serviços de segurança privada.
O termo de acordo judicial possui 42 cláusulas com obrigações que deverão ser cumpridas pelo Atakarejo. O objetivo, como consta no termo, é “evitar, inibir e coibir o racismo individual e institucional no âmbito territorial onde desenvolve a sua atividade empresarial, de modo a adotar medidas de combate à discriminação, bem como de promoção da diversidade, descritas detalhadamente e exclusivamente nas CLÁUSULAS deste termo”; Resumindo: a empresa terá a obrigação de implementar medidas antirracistas, não tirando a obrigação da contraprestação financeira.

No tocante a utilização de serviços de segurança o acordo prevê que o Atakarejo terá algumas obrigações no momento da contratação de pessoal para segurança patrimonial, como não contratar empresas que possuam no seu quadro empregados que sejam “policiais civis ou militares da ativa ou que tenham sido expulsos de tais instituições; mantenha entre seus empregados pessoas com condenação transitada em julgado por crimes em que haja o emprego de violência física ou psíquica”, entre outros.

Clausulas como estas significa um passo fundamental para “limpar” os serviços de segurança privada de praticas nebulosas, principalmente a utilização de policiais contratados informalmente ou sem a devida regularidade na condição de Vigilante, como manda a lei 7.102/83.

Assim, policiais civis e militares da ativa ou que tenham sido expulsos das respectivas instituições, além de empregados com condenação criminal com emprego de violência física ou psíquica.
Para a Defensora Pública Vanessa Lopes “o resultado desse processo é muito importante para nós, pois ele significa mais um passo na consolidação de uma cultura de responsabilização cível pela violência racial. Vivemos por muitos anos no Brasil repetindo a frase de que estes atos raciais não têm consequência nem resposta”, também afirmando a importância do valor que será pago para investir no combate ao racismo estrutural.

Para os nossos Sindicatos e categoria o acordo colabora na nossa luta pela ocupação dos espaços que são, de fato e de direito, dos Vigilantes, até porque “Vigilante é Vigilante, Policia é Policia”, com a aplicação dos ensinamentos e compromissos de defesa da vida e da dignidade das pessoas.

Por – José Boaventura – Presidente da CNTV

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia