MAIS UM RÉU CONDENADO POR ATAQUES EM REDES SOCIAIS

A 7ª Vara VSJE de Causas Comuns da Comarca e Salvador condenou o senhor Jaldemir de Jesus Silva a pagar R$ 5.000,00 reais a título de danos morais a Vigilante e Diretora do Sindvigilantes/BA Euzita Maciel. O valor ainda será acrescido de juros e atualização.

A ação decorreu de ofensas proferidas pelo réu através de grupos de whatssapp. Na sentença o juízo afirma: Saliente-se que apesar da liberdade de expressão ser direito fundamental, assegurado na Constituição Federal, este não possui caráter absoluto, sobretudo quando em conflito com outros direitos fundamentais, também garantidos no texto constitucional, tais quais os direitos a imagem e honra da pessoa. Nessa senda, diante do conflito da liberdade da expressão com os direitos da personalidade, no caso em espécie, deve ser resolvido pela reparação civil.

Traduzindo: para aqueles ou aquelas que usam as redes sociais de forma covarde e desonesta, atacando a honra de pessoas sérias, achando que ficarão impunes, vai doer no bolso e responder nas barras da justiça.

É isto aí Diretora Euzita Maciel✊🏾

Covardes e moleques,
NÃO PASSARÃO!

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia