O VIGILANTE NÃO É ESCRAVO – DIGA NÃO A QUEBRA DE JORNADA.

28 DE JANEIRO DIA NACIONAL DO COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO.

O VIGILANTE NÃO É ESCRAVO – DIGA NÃO A QUEBRA DE JORNADA.

Em pleno século XXI é muito comum no Brasil, a imprensa nacional, repercutir nos seus telejornais, a existência de trabalho escravo, pessoas de todas as idades, e vulneráveis, encontradas em condições análoga à escravidão ou mesmo mantidas acorrentadas, em condições subumanas, o que caracteriza efetivamente a condição de escravo.

Condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade e outras violações dos Direitos Humanos configuram trabalho escravo, que ainda persiste na atualidade.

Existem também, outras práticas nocivas à dignidade da pessoa humana, que podem ser consideradas práticas análogas ou similares à condição de escravo.

Nos dias atuais, é muito comum submeter os trabalhadores a jornadas excessivas, os vigilantes em especial ultrapassam as 12 horas diárias.
Inclusive a proposta dos atuais patrões é submeter os vigilantes a jornada de sete, quinze, trinta dias consecutivos sem folgas.

Jornada exaustiva: Se o trabalhador é submetido a longas jornadas, na maioria das vezes não remuneradas, que não possibilitam um descanso necessário entre uma jornada e outra e colocam em risco a sua saúde, ele pode estar em condições de escravidão. Também há, muitas vezes, o desrespeito ao descanso semanal.
Condições degradantes: Quando o trabalhador é mantido em condições degradantes em seu ambiente de trabalho, as quais podem incluir violência física e psicológica, alojamentos precários, alimentação e água insuficientes ou insalubres, e falta da assistência médica, ele está em condição de escravidão.”

• Não pagar salários nos prazos de leis;
• Pagar décimo terceiro salário sem observar as datas impostas por lei;
• Fardamento aos frangalhos;
• Plano de saúde que não oferece atendimento adequado;
• Postos de serviços abandonados e sem higiene;
• Assédio moral e até sexual recorrentes;
• Negar abertura de CAT, para esconder a ocorrência de acidente de trabalho;
• Aplicar advertências, suspensões e demitir por justa causa;
• Recorrente pressão psicológica;

São práticas e condições ainda encontradas em postos de serviços, na capital e no interior, que vamos combater e denunciar.

Essas práticas, pode ser considerada, nocivas à saúde física e mental, o que também pode ser considerada condição análoga a escravidão.

Vigilante sim, escravo não.

Denuncie, diga basta, disque 100!

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia