PARÁGRAFO PRIMEIRO – O valor da Contribuição Assistencial prevista no caput desta cláusula será o equivalente a 3%

O valor da Contribuição Assistencial prevista no caput desta cláusula será o equivalente a 3% (três por cento) do salário base do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, será descontada 01 (uma) única vez por ano, na folha de pagamento do mês de abril, devendo ser repassada para os respectivos sindicatos representativos da categoria profissional até o 10° (décimo) dia útil do mês subsequente ao desconto.

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia