No último dia 07 de fevereiro o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Salvador decretou o enterro do morto que se recusava a descer a cova e insistia na ressuscitação: a chapa 2 que concorreu as eleições do Sindvigilantes/BA em julho de 2022. A tal chapa, resultado da mistura de uma salada bem amarelada, misturava covardes, pelegos, “colaboradores”, ingratos, traíras e outros bichos, foi derrotada (morta pelo voto da categoria) pela Chapa 1 – De Luta, Sem Pelego, Sem Covardes, Sem Patrão – Paulo Brito Presidente, mas recorreu ao tapetão (justiça) tentando virar a mesa: anular a eleição e dá posse aos perdedores.
O juiz sentenciou:
O juízo confirma, desta forma, a lisura da eleição, a vontade da categoria e a legitimidade da direção eleita, presidida pelo Companheiro Paulo Cesar Brito, que mantém o Sindvigilantes/BA na linha de frente do enfrentamento aos patrões (os piores), sem medo, sem arrego, sem trairagem, que da mais um exemplo da sua força e competência ao arrancar dos patrões 7% de reajuste salarial, bem acima da inflação (3,71%) ou do reajuste do mínimo.
A ação 417.03.2022- 6ª Vara do TRT 5 (sentença disponível no site do TRT – www.trt5.jus.br) foi ajuizada por SÉRGIO MARIO DE JESUS contra DJALMA QUEIROZ DOS SANTOS, JOSE BOAVENTURA SANTOS, COMISSÃO ELEITORAL NA PESSOA DE JAMILTON GOES e SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA – SINDVIGILANTES/BA
Pronto, SEPULTEM O CADÁVER!
Por:
José Boaventura,
Vigilante Aposentado e Presidente da CNTV