PRONTO, SEPULTEM O CADÁVER!

No último dia 07 de fevereiro o Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Salvador decretou o enterro do morto que se recusava a descer a cova e insistia na ressuscitação: a chapa 2 que concorreu as eleições do Sindvigilantes/BA em julho de 2022. A tal chapa, resultado da mistura de uma salada bem amarelada, misturava covardes, pelegos, “colaboradores”, ingratos, traíras e outros bichos, foi derrotada (morta pelo voto da categoria) pela Chapa 1 – De Luta, Sem Pelego, Sem Covardes, Sem Patrão – Paulo Brito Presidente, mas recorreu ao tapetão (justiça) tentando virar a mesa: anular a eleição e dá posse aos perdedores.

O juiz sentenciou:

  • “… julgo improcedentes as pretensões formuladas. ” Sem procedência, sem razão. Negado os pedidos dos perdedores;
  • Salientou que “não restou demonstrada, através da prova oral produzida nos autos, qualquer ilicitude ao procedimento eleitoral em questão”;
  • Salientou ainda que “…não evidenciado nos autos qualquer demonstração de afronta ao estatuto que regulamenta a eleição sindical, não há se falar em nulidade do pleito e anulação da eleição. ”
  • Também chamou a atenção do Juiz o fato do candidato a presidente da chapa 2 não mais pertencer a categoria (sem vínculo com empresa de vigilância) e querer representar o Vigilante. Tá escrito na sentença: “Por fim, é fundamental destacar que, durante a audiência de instrução, a parte autora confessou que “1 – não exerce mais a função de vigilante desde 04/11/2022, quando foi dispensado sem justa causa. ” (Fls. 3786 do PDF), de modo que, atualmente, a parte autora não preenche sequer a condição estatutária mínima (pertencer à categoria) para se candidatar ao cargo que pretendia quando do ajuizamento da presente ação. Trata-se, portanto, de um fato superveniente extremamente relevante, que reforça a tese da improcedência das pretensões. ”
  • O candidato e a chapa perderam a ação e ainda foram condenados a pagar quase 5.000 reais de honorários aos Advogados do Sindicato.

O juízo confirma, desta forma, a lisura da eleição, a vontade da categoria e a legitimidade da direção eleita, presidida pelo Companheiro Paulo Cesar Brito, que mantém o Sindvigilantes/BA na linha de frente do enfrentamento aos patrões (os piores), sem medo, sem arrego, sem trairagem, que da mais um exemplo da sua força e competência ao arrancar dos patrões 7% de reajuste salarial, bem acima da inflação (3,71%) ou do reajuste do mínimo.

A ação 417.03.2022- 6ª Vara do TRT 5 (sentença disponível no site do TRT – www.trt5.jus.br) foi ajuizada por SÉRGIO MARIO DE JESUS contra DJALMA QUEIROZ DOS SANTOS, JOSE BOAVENTURA SANTOS, COMISSÃO ELEITORAL NA PESSOA DE JAMILTON GOES e SINDICATO DOS EMPREGADOS DE EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DA BAHIA – SINDVIGILANTES/BA

Pronto, SEPULTEM O CADÁVER!

Por:

José Boaventura,

Vigilante Aposentado e Presidente da CNTV

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CNPJ: 14.799.068/0001-97 Sindicato dos empregados de empresas de segurança e vigilância do estado da Bahia